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domingo, 6 de fevereiro de 2011

Cidade do Rio ganha lei para redução de emissão dos gases causadores do Efeito estufa

O prefeito da cidade do Rio de  Janeiro, Eduardo Paes, sancionou, nesta quinta-feira (dia 27), a carioquíssima Lei de Mudanças Climáticas e do Desenvolvimento Sustentável, de autoria da vereadora/deputada estadual do PV Aspásia Camargo, que prevê a redução de gases do efeito estufa na cidade em 20% até 2012.  A sanção acontecerá na abertura do Conferência Cidades Verdes, no auditório da Firjan, às 9h.  

Ano que vem o Rio será sede do Rio+20, exatos 20 anos após a Eco 92. Até o tratado de Kyoto, que termina em 2012, pode ser revalidado aqui ou será assinado um outro tratado de redução de gases.

 

Em linhas gerais a Lei de Mudanças Climáticas e do Desenvolvimento Sustentável está subdividida em seis capítulos de grande fôlego e defende os princípios e objetivos gerais de prevenção, mitigação e adaptação, mundialmente consagrados, mas raramente aplicados. Propõe a redução gradual das emissões nos próximos dez anos; o reconhecimento da figura do poluidor-pagador, devendo este arcar com o custo do dano ambiental; o incentivo ao estudo e à pesquisa de tecnologias sustentáveis; a ecoeficiência, visando à gestão e o uso racional dos recursos naturais e o estímulo à cooperação institucional na realização de projetos nos âmbitos regional, nacional e internacional para reduzir a emissão de GEE e promover o desenvolvimento sustentável.  Buscou-se compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a proteção ao meio ambiente - a linha mestra do desenvolvimento sustentável, bem como o fomento de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDI) e outros mecanismos de redução de emissões ou sumidouros de GEE.

 

Substituição da matriz energética - Está previsto o estímulo à mudança dos padrões de produção e de consumo- o mais ousado desafio que temos diante de nós, pois exige mudanças de filosofia e de paradigma civilizatório, das atividades econômicas e do uso do solo urbano e rural, com foco na sustentabilidade ambiental dos processos e na mitigação das emissões dos gases e na absorção destes por escoadores. É preciso, ainda, substituir com rapidez e eficiência, a matriz energética e de transportes do município.

 

Caráter democrático - Ao mesmo tempo o caráter da lei é extremamente democrático. A população não só deve ser informada sobre as mudanças do clima e as suas consequências, como também deve aprender a forma mais eficaz de cooperar de maneira ativa.  Para mensurar os avanços, a Lei de Mudanças Climáticas e do Desenvolvimento Sustentável estabelece as seguintes normatizações, aprovadas na Conferencia das Partes, em Bali: o estabelecimento dos “objetivos quantificáveis, reportáveis e verificáveis” de redução de emissões antrópicas de gases de efeito estufa no município; a elaboração, a atualização e a publicação, a cada quatro anos, do inventário municipal de emissões de GEE; promover pesquisas, produção e a divulgação de conhecimento sobre as mudanças climáticas e sobre as vulnerabilidades dela decorrentes, bem como para o estabelecimento de medidas de mitigação e adaptação das emissões de gases. Para termos resultados concretos deve-se incentivar o uso de energias renováveis, como a solar e a eólica, e estimular a utilização do sistema de iluminação natural. Deve-se estimular também a substituição gradual dos combustíveis fósseis, fortes geradores de Co2.

 

Redíduos sólidos e reciclagem - A Lei de Mudanças Climáticas e do Desenvolvimento Sustentável propõe a redução da sua geração e o tratamento apropriado para os resíduos sólidos, seguindo os objetivos da Lei 9.469, da mesma autora, que propõe o Lixo Zero. Dentro desta ótica, a reciclagem, inclusive do material de entulho proveniente da construção civil e da poda de árvores, de esgotos domésticos e de efluentes industriais, que vem sendo um tanto lentamente desenvolvida pelo município em função das dificuldades da COMLURB, ganha força ainda maior, bem como o tratamento e a disposição final dos detritos, preservando as condições sanitárias e promovendo a redução das emissões de GEE. Está ainda indicada na lei a criação de mecanismos de geração de trabalho e de renda, beneficiando as populações mais desassistidas que se beneficiarão da reutilização e da coleta de resíduos. Tal geração de receitas gera não somente benefícios econômicos, mas, se realizada com técnicas ambientalmente sustentáveis, significa o resguardo à biodiversidade e à preservação do meio ambiente e da qualidade de vida.

 

Transportes - O setor de transportes e de mobilidade urbana do Município do Rio de Janeiro, pela lei, deverá incorporar medidas de mitigação das emissões de GEE, neste caso o Co2. Dentre as medidas previstas estão à adequação da oferta de transporte coletivo e o desestímulo do uso do transporte individual motorizado; a integração dos diversos modais; o estímulo ao uso da bicicleta, valorizando sua articulação com outros modos de transporte; a redução dos congestionamentos; a substituição dos combustíveis fósseis por outros com baixo teor de carbono, como os biocombustíveis; o controle da frota de veículos e a elaboração de Programa de Controle da Poluição Veicular – PCPV, tendo como base o inventário de emissões de fontes móveis e o monitoramento da qualidade do ar. Caberá também ao Executivo optar por veículos, em sua frota, que utilizem combustíveis renováveis.

 

Instrumentos para o seu gerenciamento e implantação - E, para dar completude à Lei das Mudanças Climáticas e do Desenvolvimento Sustentável, não poderia faltar a forma pela qual será gerenciada e, sobretudo, financiada. Portanto, passam a ser instrumentos para a sua implementação o Plano Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável; o Fórum Carioca sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável e o Fundo Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável. Ficam instituídos o Fórum Carioca sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável, instância de caráter consultivo, com o objetivo de conscientizar e mobilizar a sociedade e o governo do Município do Rio de Janeiro a discutirem os problemas decorrentes das mudanças do clima e promover o desenvolvimento sustentável, contribuindo para o crescimento econômico, a preservação ambiental e o desenvolvimento social e o Fundo Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável, que direcionará as aplicações públicas e privadas para o fomento e a criação de tecnologias e projetos de energia limpa nos vários setores da economia; promoverá a educação ambiental e capacitação técnica na área de mudanças climáticas e estimulará e apoiará as cadeias produtivas sustentáveis e eco eficientes. Para incitar as ações de mitigação e de adaptação às mudanças do clima são imprescindíveis a incentivos fiscais, financeiros e econômicos aos que querem contribuir para reverter o perigoso quadro em que se encontra o planeta como um todo.

 

Na hora certa - A Lei de Mudanças Climáticas e do Desenvolvimento Sustentável chega no momento certo. Em 2012, a Rio+20 receberá líderes mundiais, exatos vinte anos após a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio 92.  Na pauta estão a contribuição da economia verde e a governança internacional para o desenvolvimento sustentável, além de outras questões de grande relevância. O principal é dar grandeza ao evento,  antecipando temas polêmicos como a renovação dos instrumentos legais compulsórios. Devemos repactuar acordos contidos no Protocolo de Kyoto e estabelecer a convergência das agendas da Convenção do Clima e da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).

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