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domingo, 16 de janeiro de 2011

LEGISLAÇÃO SOBRE RESÍDUOS

Por Fernando Tabet - Regulamentação da Política Nacional - Foi publicado no dia 23.12.2010 o Decreto Federal n.º 7.404/2010, que regulamenta a Lei Federal n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos, ou “PNRS”).


Primeiramente, destaca-se a criação de dois órgãos: o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, ao qual incumbe principalmente elaborar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, que, entre outras atribuições, deverá estabelecer a orientação estratégica para a implementação de sistemas de logística reversa e fixar cronogramas para sua implantação.

 

Como regra geral, o Decreto dispõe que, com base no regime da responsabilidade compartilhada, o Poder Público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade da PNRS. Para tanto, o Decreto apresenta o sistema de coleta seletiva como sendo instrumento essencial, o qual deverá ser  implementado de forma progressiva pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

 

O Decreto ainda regulamenta aspectos da logística reversa, que implica a coleta e destinação final ambientalmente adequada de determinados resíduos pelo próprio setor produtivo, na fase pós consumo.

 

Conforme estabelecido no Decreto, os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio de acordos setoriais, regulamentos expedidos pelo Poder Público e termos de compromisso.

 

O Decreto também institui o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, a ser implementado no prazo máximo de dois anos, cuja principal função será a coleta, sistematização e disponibilização de dados e estatísticas relativos aos serviços públicos e privados ligados à gestão e gerenciamento de  resíduos sólidos, bem como dos sistemas de logística reversa implantados.

Finalmente, ainda é tipificada uma série de novas infrações administrativas relacionadas com o gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo, entre outras, o descumprimento de obrigação prevista no sistema de logística reversa e a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, além da importação de resíduos sólidos  cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação


Catação de resíduos

 

Foi publicado no dia 23.12.2010 o Decreto Federal n.º 7.405, que cria o Programa PróCatador. O Programa visa promover a inclusão social e econômica dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Para tanto, o Poder Público deverá fomentar a organização dos catadores, a melhoria das suas condições de trabalho, a  ampliação das oportunidades de inclusão socioeconômica, bem como a expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos por meio da atuação dos catadores. A coordenação, estruturação e monitoramente do Programa ficarão a cargo do Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

 

Benefício fiscal

 

Foi publicada no dia 31.12.2010 a Lei Federal n.º 12.375, que, entre outros, introduz alterações na legislação tributária. Dentre as alterações, merece destaque a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI aos estabelecimentos industriais que usarem resíduos sólidos recicláveis como matéria prima na fabricação de seus produtos ou em processos intermediários na cadeia produtiva. Para se fazer jus ao benefício, os resíduos deverão ser adquiridos diretamente de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, sendo que esse benefício será válido até 31.12.2014. O Poder Executivo Federal deverá especificar quais materiais adquiridos como resíduos sólidos serão considerados na concessão do crédito, bem como o percentual a ser usado em seu cálculo.

 

* Fernando Tabet - www.tabet.com.br / fernando@tabet.com.br

 

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