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quinta-feira, 12 de julho de 2012

RECURSOS SOLIDOS, RECURSOS HIDRICOS E COMMODITIES AMBIENTAIS SÃO DISCUTIDOS NO SENADO

As gestões de resíduos sólidos e recursos hídricos caminham lado a lado. A importância da educação ambiental, a responsabilidade compartilhada, o incentivo à reciclagem, os lixões, aterros sanitários, entre outros pontos, serão focos de debate no XII Seminário Nacional de Gestão de Resíduos e Recursos Hídricos no Brasil, que ocorre no Senado Federal. Durante o Seminário, serão analisadas as inspirações traçadas na Rio + 20.  O evento reúne, no auditório Antônio Carlos Magalhães, no Interlegis, representantes do governo, do setor privado, profissionais de saúde, centros de pesquisas, universidades e terceiro setor, entre outros. As inscrições são gratuitas

 

A água é um recurso esgotável e de valor incomensurável ?

 

Os recursos hídricos têm sido prioridade nas esferas governamentais, mas há a necessidade de debates para a criação de novas ações de gestão. O tema é contemplado com orientações e incentivos legais nas diversas esferas governamentais que estão se “refinando” com o maior entendimento do assunto.

 

A Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos – SNGRH. A legislação configura um marco que no que se refere aos usos múltiplos da água, às prioridades da utilização ao seu valor econômico, à sua finalidade e à participação popular na sua gestão

 

Já, os resíduos, são "produtos" inesgotáveis e de externalidade econômica.

 

O assunto está em alta no Congresso Nacional há quase duas décadas Em 2010, foi promulgada a  lei que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Um marco histórico na gestão ambiental no Brasil, a legislação lança uma visão moderna na luta contra um dos maiores problemas do planeta: o lixo urbano. Tendo como princípio a responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e população, a nova legislação impulsiona o retorno dos produtos às indústrias após o consumo e obriga o poder público a realizar planos para o gerenciamento do lixo. Entre as novidades, a lei consagra o viés social da reciclagem, com participação formal dos catadores organizados em cooperativas

 

lado do Senador Rodrigo Rollemberg, dos Deputados Federais, Alfredo Sirkis e

Manoel Junior, além de representantes da Agência Nacional da Água, da

Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, da Universidade de

Brasília, entre outras instituições.</span></p>

Para Amyra, as commodities convencionais são produtos ou mercadorias

produzidos em larga escala em nível mundial e a natureza jurídica do Mercado de

Carbono não é clara. “O que se quer, na verdade, é fazer com que as empresas

deixem de ser poluidoras e passem para o mercado sustentável. De boa fé, os

Mercados de Carbono deveriam ter prazos, pressupondo que a poluição vai acabar,

o que não ocorre. E o Estado deveria ser capaz de fiscalizar, o que não

acontece”, critica.</span></p>

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Já, as commodities ambientais defendidas por ela são construídas com as

comunidades e originárias dos recursos naturais em condições sustentáveis -

conceito que chegou quando passou a estudar o binômio água e energia, na década

de 90, depois de ter mergulhado no sistema financeiro por mais de 20 anos. “As

commodities ambientais têm que conservar o patrimônio natural e não degradá-lo

ou mercantilizá-lo. O sistema financeiro deve ser o agente financiador para que

as populações preservem o meio ambiente e tenham ocupação e geração de renda”,

disse.</span></p>

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