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terça-feira, 13 de abril de 2010

Incentivo econômico para municípios que ecologizam o uso e ocupação do solo

A concessão de incentivos econômicos por leis como as do ICMS ecológico, adotadas em alguns estados brasileiros, mostrou bons resultados ao motivarem os municípios a priorizar temas como criação e manutenção de unidades de conservação, investimentos em saneamento, investimentos em proteção ao patrimônio cultural. Prejuízos causados por deslizamentos de encostas e inundações urbanas podem ser prevenidos caso se estendam tais incentivos a municípios que exerçam sua responsabilidade ambiental, com efetivo controle ambiental do uso do solo integrado com a gestão das águas. Incentivar economicamente as ações de proteção de áreas não edificáveis, de recomposição ambiental e contenção da ocupação de encostas e de áreas de risco, de macro e micro drenagem, sistemas de alerta catalisaria a articulação e coordenação de ações, para dar respostas social e ecologicamente adequadas a essa questão.

Os Estados e o governo federal podem auxiliar efetivamente os municípios a atuarem preventivamente, por meio de incentivos econômicos. Podem criar motivações para que seja priorizada a ecologização do uso e ocupação do solo, o que significa aplicar os conhecimentos das ciências ecológicas, e especialmente da ecologia urbana, às decisões sobre o uso e ocupação do solo.

Ao invés de se distribuir aos municípios verbas para atuarem em emergências, depois que os desastres já ocorreram, um sistema como o do ICMS ecológico premiaria os municípios que atuassem preventivamente. A ação preventiva é freqüentemente mais eficaz e mais econômica do que a ação corretiva, depois que ocorreram desastres.

Pela Constituição Brasileira os municípios são os entes responsáveis pelo uso e ocupação do solo, em suas áreas urbanas e rurais. Em sua maioria os municípios não exercem essa atribuição legal. Quando ocorre uma calamidade, buscam a defesa civil para socorrer as vítimas, recorrem à ajuda de outras esferas de governo e à solidariedade social. Um comportamento comum dos municípios é recorrer aos cofres federais ou estaduais quando sua população assentada em áreas frágeis é atingida por uma enchente ou deslizamento de encosta. Então, o governo federal e os estaduais atuam corretivamente ao dar socorro financeiro a municípios nesses momentos de desastres.

Criar e oferecer incentivos econômicos para os municípios que demonstrem agir de forma responsável com o uso e ocupação do solo pode ser uma forma eficaz de motivá-los.

Em contextos de escassez de recursos financeiros, a disposição a receber é mais alta do que a disposição a pagar. Com os incentivos financeiros, aqueles que protegem, recebem; já aqueles que permanecem dando um uso inadequado ao solo, perdem dinheiro para os que os usam de forma responsável. As municipalidades que não investirem em uso e ocupação do solo responsável não receberão o recurso.

A adoção desse sistema depende da existência de governos comprometidos em reduzir desigualdades entre áreas pobres e ricas; conscientes da necessidade de ecologizar das políticas públicas e do uso e ocupação do solo. É essencial a existência de um conselho de política ambiental ativo, que operacionalize o incentivo econômico.

O incentivo promove a competição entre municípios e valoriza o exemplo daqueles que alcançam resultados. Para usufruírem dos benefícios do ICMS, os municípios precisam fazer o dever de casa, agir tecnicamente, abandonar expectativas de conseguir recursos sem realizar previamente seu trabalho. Precisam dispor de pessoal técnico qualificado para elaborar projetos e para implementá-los. É importante a existência de pessoas motivadas nas instituições públicas, capazes de formular e implementar a engenharia técnica da lei e de seus regulamentos.

A ação de incentivo pode ser combinada com a penalização dos gestores nos diferentes níveis de governo que não demonstram responsabilidade ambiental, ao gerenciar de forma inadequada o uso e ocupação do solo.

Os prefeitos municip

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