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terça-feira, 6 de março de 2012

Principal norma que regula os resíduos sólidos no Perú é a Lei n.o 27.314 (Ley General de Residuos Sólidos)

Perú. A principal  norma que regula os resíduos sólidos no Perú é a Lei n.o 27.314 (Ley General de Residuos Sólidos), que estabelece as regras gerais para um adequado manejo de todos os resíduos sólidos no país. Além disso, o regulamento dessa Lei, aprovado por meio do Decreto Supremo n.o 057/2004PCM, especifica várias das disposições estabelecidas na Lei. No entanto, para o caso específico de Resíduos de Aparelhos Elétricos e Eletrônicos ("RAEE"), tanto a Lei como o seu regulamento não estabelecem nada a respeito. Assim, diante da falta de regulação específica para o manejo dos RAEE, vêm sendo discutidos vários projeto de normas.

 

O primeiro e mais importante projeto de norma é o Regulamento da Gestão e Manejo  de Resíduos de AparelhosElétricos e Eletrônicos, que  estabelece, entre suas principais disposições, a obrigação dos produtores de implementar sistemas de manejo de RAEE (que podem ser individuais ou coletivos), mediante os quais se assegure a coleta dos RAEE gerados, assim como um adequado manejo desse tipo de resíduo para seu tratamento, reciclagem ou disposição final.

 

Além disso, vêm sendo discutidas várias Normas Técnicas Peruanas ("NTP") relativas à Gestão e Manejo de RAEE, cobrindo os seguintes aspectos, entre outros:

 

(i) "Generalidades", com o estabelecimento de medidas gerais para o manejo dos RAEE conforme a etapa em que se encontrem;

 

(ii) "Etapas", com a especificação das medidas que deverão ser consideradas para um manejo adequado de RAEE em cada uma das etapas de gerenciamento;

 

(iii) "Tratamento", referente aos passos específicos para realizar o tratamento dos RAEE nas instalações dos operadores.

 

Finalmente, cabe ressaltar que uma vez que nenhuma norma estabelece que as NTP são obrigatórias, estas serão consideradas somente como recomendações a serem observadas para um  melhor manejo ambiental. No entanto, o Projeto de Regulamento da Gestão e Manejo de RAEE, em mais de um artigo, faz referência ao cumprimento de tais NTP, de modo que se esse Regulamento for aprovado, as NTP serão consideradas de cumprimento mandatório.

 

Fonte: Renzo Castagnino (escritório Delapuente Abogados Lima, Perú)

 

 

Grata por sua atenção. Fico no aguardo de seu contato

 

Denise de Mattos Gaudard

 

Consultoria Socioambiental

 

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